Dúvidas: Seguem abaixo as perguntas mais frequentes.


O Ruas.Rio é o portal do Sistema de Histórico de Reconhecimento de Logradouro. Através dele o cidadão pode pesquisar informações sobre os nomes oficiais dos logradouros públicos reconhecidos da Cidade do Rio de Janeiro e emitir Certidões de Histórico de Reconhecimento de Logradouro. Também é possível saber quais logradouros ao longo dos anos passaram por Revisão e/ou Retificação de Numeração.
“Logradouro Público" é a designação geral dada a toda superfície destinada ao trânsito e usufruto público e que deve ser oficialmente reconhecida e denominada. Logradouros públicos, em geral, são previstos em Projetos Aprovados de Loteamento (PALs).
São os logradouros de propriedade privada, sobre os quais o poder público não tem ingerência direta. Por exemplo: ruas e praças de condomínios; ruas de vilas; servidões particulares para acesso a um lote; etc. Logradouros particulares são indicados em Planos de Vila e Projetos Aprovados de Loteamento (PALs) como tal.
O Reconhecimento de Logradouro é o ato pelo qual o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, por Decreto, identifica a existência factual de um logradouro público. O Reconhecimento, portanto, não representa transmissão de posse ou propriedade particular para o Município e também não transfere qualquer dever do loteador nem dispensa dos responsáveis as obrigações previstas na legislação (como, por exemplo, urbanização e sua respectiva aceitação de obras). No ato de reconhecimento de um logradouro, também lhe é atribuída uma denominação oficial.
Não. A denominação de logradouros não implica em reconhecimento, em especial nos casos de logradouros particulares. Nos casos de logradouros particulares a denominação oficial serve apenas para diferenciá-los dos logradouros oficialmente reconhecidos.
São previstos como espécies de logradouros e, portanto, passíveis de reconhecimento, os seguintes tipos de logradouros: Rua, Avenida, Estrada, Largo, Alameda, Travessa, Ladeira, Beco, Praça, Praia, Parque, Jardim, Campo, Pátio, Rodovia, Túnel, Ponte, Viaduto, Galeria, Escada, Passagem Elevada, Trevo e Passarela.
Refere-se a numeração de imóvel que foi oficialmente alterada. Um imóvel recebe uma numeração oficial junto com a emissão do Habite-se, dentro do processo de licenciamento da edificação. Essa numeração pode sofrer alterações ao longo dos anos por diversos motivos e tais alterações são publicadas em diário oficial e registradas. À alteração efetuada na numeração de todos os imóveis de um mesmo logradouro, dá-se o nome de Revisão de Numeração e, em geral, ocorre em decorrência de alterações no reconhecimento do logradouro. Quando a alteração é pontual, por necessidade de atualização do número de apenas um imóvel, ocorre a Retificação de Numeração. Ambos os casos são certificados pela certidão com informação específica sobre Revisão de Numeração.
Em casos em que persistam divergências, deve-se buscar as Coordenadorias ou Gerências de Licenciamento locais para esclarecimento e orientação. É importante ressaltar que apenas edificações recebem numeração oficial. Portanto, a revisão de numeração é feita somente sobre números de edificações, não interferindo na numeração de lotes não edificados (que estarão sempre relacionados a um Projeto Aprovado de Loteamento – PAL).
As Certidões de Histórico de Reconhecimento de Logradouro e Revisão de Numeração podem ser necessárias na atualização (por averbação) do registro do imóvel junto ao RGI, na atualização do cadastro de IPTU de um imóvel e em demais situações em que se exija a comprovação do reconhecimento oficial do logradouro ou informação de sua denominação oficial, e/ou da numeração oficial do imóvel.
Nos casos mais comuns, os órgãos que solicitam Certidões de Histórico de Reconhecimento de Logradouro e de Revisão de Numeração são: Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI), Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (IPTU), concessionárias de serviços públicos e órgãos relacionados à Justiça, para instrução de processos judiciais.

Acesse o portal http://ruas.rio e siga estes passos:

1-Clique no botão “Acessar Sistema” localizado no centro da tela em Emissão de Certidão;

2-Clique em "Primeiro acesso?" localizado no centro da tela;

3-Selecione o campo Tipo e preencha os demais campos solicitados;

4-Após o preenchimento destes campos, um e-mail de confirmação será enviado para a sua caixa de mensagens. É importante verificar a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail. Por fatores técnicos, o e-mail pode demorar algumas horas para chegar à caixa de entrada;

5-O e-mail enviado terá a senha de acesso ao ruas.rio;

6-Acesse o portal ruas.rio e prossiga como descrito no item 1;

7-Insira seu e-mail e a senha recebida por e-mail;

8-Clique em “Solicitar Certidão”;

9-Realize a busca pelo nome do Logradouro desejado; caso não encontre tente buscar por apenas uma parte do nome, sem colocar avenida, rua etc., preposição ou tente o nome com uma grafia diferente;

10-Se ele já estiver cadastrado na base de dados, o CL, o nome atual e o anterior e o bairro aparecerão. Selecione no botão “OPÇÕES” o tipo de Certidão a ser solicitada. Se estiver usando um celular para acessar o site, deslize a janela onde está o nome do logradouro para o lado direito até o final para aparecer o botão verde “OPÇÕES”. Recomendamos sempre utilizar o celular no modo horizontal quando acessar o portal;

11-A Certidão de Histórico de Logradouro padrão informa a evolução dos nomes oficiais de um logradouro, bem como seus limites. Tem emissão imediata;

12-A Certidão de Revisão de Numeração informa, além do descrito acima, sobre alterações na numeração oficial de um imóvel. Para solicitá-la preencha o formulário específico informando o número da edificação. O prazo para emissão da certidão é de até 10 dias úteis;

13-Caso nenhum imóvel do logradouro tenha passado por Revisão de Numeração, apenas uma certidão Negativa poderá ser impressa;

14-A Certidão de Histórico de Logradouro com informação específica informa sobre aceitação de obras de urbanização e/ou logradouro que faz frente para um Lote (de um PAL). Para solicitá-la preencha o formulário específico. Prazo para emissão da certidão de até 10 dias úteis;

15-Caso o Logradouro não seja encontrado, clique no botão “Solicitar verificação de logradouro não encontrado”, escolha o tipo de Certidão e preencha o formulário. Nestes casos a emissão da certidão tem um prazo de até 10 dias úteis.

A Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro é o documento pelo qual a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro atesta a evolução dos nomes oficiais de um logradouro, bem como seus limites, com base nas informações constantes sobre os Decretos de Reconhecimento de Logradouro, e apresenta as seguintes informações: nome oficial do logradouro; código de logradouro (CL), nomes anteriores oficiais; limites inicial e final dos logradouros; lista dos decretos de reconhecimento e alterações no reconhecimento.
A Certidão de Revisão de Numeração é dada por meio de uma Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro adicionada de informação sobre alterações na numeração oficial de um imóvel, com base nas informações constantes e apresenta as seguintes informações: nome oficial do logradouro; código de logradouro (CL), nomes anteriores oficiais; limites inicial e final dos logradouros; lista dos decretos de reconhecimento, alterações no reconhecimento, números oficiais anteriores e número oficial atual.
Através de solicitação própria, a Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro pode trazer informações complementares específicas sobre aceitação de obras de urbanização e/ou logradouro que faz frente para um Lote (de um PAL). Certidões deste tipo serão emitidas apenas mediante informação correta prestada pelo requerente no formulário de solicitação e dela constará apenas informações oficiais.
A emissão das certidões através do Ruas.Rio é gratuita.
Diversas razões podem levar a um cidadão não encontrar o logradouro, sendo algumas delas: o logradouro ainda não está cadastrado na base digital; o nome informado na busca não é nem foi um nome oficial de logradouro; o logradouro não é um logradouro reconhecido. Qualquer que seja o caso, você deve solicitar uma busca mais detalhada para emissão de certidão, informando: nomes pelos quais conhece o logradouro, bairro, número de PAA e/ou PAL em que o logradouro figura. Em um prazo de até 10 dias úteis, uma certidão será disponibilizada na sua lista de certidões emitidas na área do requerente com as informações de histórico de reconhecimento do logradouro. Se não se tratar de logradouro reconhecido, será emitida uma certidão negativa informando que o logradouro pretendido não é reconhecido. Mesmo para logradouro ainda não cadastrado na base de dados é possível solicitar a Revisão e/ou Retificação da Numeração ou as informações adicionais do mesmo.
Os dados pessoais são necessários para a segurança de suas solicitações e dos demais requerentes. Com os dados disponibilizados, você pode ser contactado em caso de necessidade de esclarecimento sobre suas solicitações. Estes dados também são utilizados na medição de indicadores internos sobre o uso da plataforma. Estes dados ficam disponíveis apenas para os gestores do Ruas.Rio, funcionários da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que trabalham diretamente com a emissão de Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro.
Nos casos dos logradouros com cadastro digital atualizado no sistema do Ruas.Rio, as Certidões de Histórico de Reconhecimento Padrão e de Revisão de Numeração Negativa são emitidas imediatamente. Nos demais casos, a certidão deve ser emitida dentro de um prazo máximo de 10 dias úteis a partir do dia da solicitação. Esse prazo poderá ser estendido em caso de necessidade de inclusão de informação complementar específica.
De posse da certidão, qualquer pessoa pode consultar a sua autenticidade através do número da certidão acessando a área de “Validação" do Ruas.Rio.
Por tempo indeterminado. Você pode consultá-la novamente na área do requerente do portal, bem como a verificação poderá ser feita na área de “Validação" do portal. No entanto, recomenda-se cautela na utilização de certidões antigas, uma vez que podem conter informações defasadas e podem ser canceladas a qualquer momento.
Não há validade pré-determinada para a Certidão de Histórico de Reconhecimento de Logradouro. Convém considerar, no entanto, que a certidão contém informações que podem ser atualizadas a qualquer momento e, portanto, uma certidão antiga pode conter informações incompletas ou defasadas. Além disso, os órgãos que fazem exigência das certidões podem também exigir uma idade máxima para o documento.
Qualquer cidadão pode solicitar o reconhecimento de um logradouro na Cidade do Rio de Janeiro. Para isso, consulte as orientações apresentadas no site carioca.rio, após buscar por “Reconhecimento de Logradouro”.
Através da Central de Atendimento 1746 (telefone, portal ou aplicativo). O cidadão deve se certificar de que se trata de logradouro reconhecido (através de busca no Ruas.Rio) e solicitar ao atendente (por telefone) ou por formulário específico (portal ou aplicativo).
A atribuição, manutenção e atualização de CEP e de sua base de dados é competência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Qualquer questão relacionada a CEP deve ser solicitada junto aos Correios que instruirão o cidadão quanto a qualquer procedimento a ser seguido.
Em alguns casos, o email pode demorar algumas horas para chegar. Não deixe de verificar também a sua caixa de spam. Se o email não chegar dentro de 24h, tente realizar o procedimento para recuperar senha ou repetir o procedimento de cadastro.
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Não é possível realizar novo cadastro para mesmo email e CPF. Se está com problemas para o login veja os itens 25 e 26.